Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados de seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Os critérios que orientam o procedimento sumaríssimo, no Juizado Especial Criminal são: oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de, sempre que possível, reparar os danos sofridos pela vítima e aplicar a pena não privativa de liberdade.
O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.
Este tópico da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais trouxe a baila à figura do jus postulandi no direito brasileiro. Assim, a própria parte pode comparecer no juizado e promover a sua causa, sem a necessidade de ser acompanhada por advogado.
Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem reclamar no Juizado Especial. ... Porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação.
As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. ... Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
As ações ajuizadas no Juizado Especial Cível não poderão ultrapassar 40 salários mínimos, salvo as ações relacionadas no art. ... Nas que ultrapassem 20 e não excedam 40 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória. Quem pode propor essas ações? Somente as pessoas físicas e as microempresas.
Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nos 9.
Artigo 319 do Novo CPC
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de ação de despejo para uso próprio. Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”, por intermédio de advogado.
até 30 dias
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