O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica. O fato é ordinário quando a ocorrência é esperada e inevitável, e extraordinária em caso contrário.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
O negócio jurídico é a declaração de vontade, em que o agente persegue o efeito jurídico; no ato jurídico stricto sensu ocorre manifestação volitiva também, mas os efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente.
Fato jurídico: é todo acontecimento, natural ou humano que determina a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.
São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
fato natural: Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. ... O fato social: são os agentes reais ou o conjunto de maneiras que estão no centro de uma sociedade.
Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais) → são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória. Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. ... É ressaltada a conseqüência do ato, ou seja, o fato resultante.
Os atos jurídicos podem apresentar-se defeituosos, seja através de erro ou ignorância, através do dolo, por meio da coação, por meio da simulação, ou por fraude contra os credores, vícios tais, que, como soa lógico, maculam nos atos jurídicos, seus fatos e negócios.
Os atos jurídicos, podem ser ilícitos ou lícitos. ... Por fim , pode-se dizer que os atos jurídicos lícitos podem ser classificados em: ato jurídico strictu sensu e negócio jurídico. Nos atos jurídicos strictu sensu verifica-se que a vontade humana se dirige aos efeitos previamente estabelecidos em lei.
Fatos jurídicos são todos os acontecimentos (provindos da atividade natural ou humana) capazes de influenciar na órbita do direito por criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. O instituto "fato jurídico" como um todo é chamado de "fato jurídico lato sensu". São os fatos que decorrem da ação da natureza.
São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu a) a declaração, o testamento, a residência. b) o contrato, o testamento, a aluvião.
Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”, que serão temas dos próximos artigos.
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.