O CET é a soma de taxas de juros, tributos, tarifas, gravames, IOF, registros, seguros e demais despesas do contrato. ... Mesmo que uma empresa forneça juros e prazo igual a outra empresa, o Custo Efetivo Total pode variar.
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
A sigla CET significa Custo Efetivo Total e, em resumo, é uma taxa percentual que demonstra a somatória de todos os custos que o cliente terá em uma operação de crédito. A partir da Resolução 3.
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
O critério utilizado para determinar o valor máximo que poderá ser financiado é a regra dos 30%, ou seja, o valor da prestação não deve comprometer mais do que 30% da renda familiar mensal.
Não é possível falar em renda mínima para financiamento sem que se leve em consideração o valor do imóvel. Isso porque as instituições financeiras se utilizam da regra dos 30%, ou seja, o valor desembolsado mensalmente para o pagamento das prestações não pode ultrapassar 30% da renda familiar.