Significado de Representação substantivo feminino Ato ou efeito de representar. Exposição, exibição. Ideia que concebemos do mundo ou de alguma coisa. Ato de representar, de desempenhar papéis em teatro: representação de uma comédia, de um drama.
Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
o Estado é o sujeito passivo eminente de toda a infração penal. Porém, na acepção em que no momento está sendo examinado, o ofendido é a pessoa (física ou jurídica) atingida de forma direta pelo ato criminoso.
A legitimidade para propor a ação penal, in casu, é do Ministério Público, porquanto se trata de ação penal de iniciativa pública condicionada. Exceção a esta regra ocorre apenas quando o MP exceder o prazo legal para apresentar denúncia, o que não se verifica no caso.
O verdadeiro marco inicial do prazo decadencial é a data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime. Em suma, o ofendido tem 6 meses. Na ação penal privada, esse prazo tem início na data em que se descobre quem é o autor do delito.
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A incondicionada é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, é a genérica, para todas as infrações penais em que a lei nada disponha com relação à ação penal. Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.