Acesse o Portal do Servidor do Governo Federal ou digite https://www.gov.br/servidor/pt-br, na barra de endereço do seu navegador da internet, no computador ou celular. Em seguida, clique no ícone “SIGEPE Servidor e Pensionista”, na guia Serviços/Servidor, para ter acesso ao SIGAC.
Com a senha criada, basta logar no Sigac. Para isso acesse o site, digite o número do CPF e a senha nos respectivos campos e clique em “Acessar”.
Por quanto tempo a prévia do contracheque fica disponível? A prévia do contracheque SIAPE no SIGEPE fica disponível, em média, de 3 a 5 dias.
A primeira parcela do 13º salário será creditada na conta do servidor no dia 30 de junho, juntamente com o salário daquele mês. Já a segunda parcela será paga dia 30 de novembro, junto com o salário do mês.
Para emitir o contracheque do Servidor Público Federal online, ou o contracheque federal, existem duas possibilidades:
O contracheque INSS que também é chamado de Histórico de Créditos (ou Hiscre) está disponível no site ou aplicativo Meu INSS, a partir destes passos:
Entrar no site www.siapenet.gov.br b. Clicar no link Servidor ou Pensionista (na barra superior da página). c. Preencher o campo Identificação Única (Servidor) ou Matrícula (Pensionista), em seguida clicar na caixa Avançar.
Como Fazer:
O contracheque deve conter os dados da empresa, como razão social e CNPJ, e do trabalhador, como nome, função, nº do PIS — ou outros dados que a empresa entenda necessários. Precisa constar também o mês de referência do pagamento realizado e a especificação de cada parcela recebida ou descontada do empregado.
Qual o prazo para entrega dos holerites? Prescreve o artigo 464 da CLT que o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado. Por sua vez o artigo 459 § Único da mesma, determina que o salário deverá ser pago o mais tardar até ao 5° dia útil do mês subsequente.
Mas a CLT obriga a entregar o holerite, pois o pagamento deve ser efetuado contra recibo. # Art. 464 - CLT: O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Como acessar e imprimir o seu holerite. 1 - Acesse www.sjc.sp.gov.br/servidor Caso seja o primeiro acesso será necessário fazer o cadastro. Lembrando que o número de contrato solicitado encontra-se no próprio crachá. Exemplo: Matrícula: 555556/1 (o número após a barra é o número do contrato).
Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.
CLT - Decreto Lei nº 5.
Advertência por escrito Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.