A duração do grupo de consórcio é também definida de acordo com a quantidade de participantes. Todos devem receber uma carta de crédito, já que têm uma cota. Após o pagamento da última contemplação é realizada uma assembleia e o grupo é extinto. Afinal, sua função já foi devidamente cumprida.
Antes de aderir ao consórcio, é importante avaliar se o prazo do grupo atende aos seus objetivos. Por exemplo: se o consorciado pretende trocar de carro em até quatro anos, ele deve entrar em um grupo com duração de até 48 meses, esteja ele em formação ou em andamento.
Tudo isso deve ser feito dentro de um prazo e as empresas que administram o consórcio têm noventa dias para formar um grupo, marcar a primeira assembleia de contemplação.
Um consorciado pode adquirir mais de uma cota dentro de um grupo. Entretanto, essa quantidade se restringe a 10%, para dar a chance a outros consorciados integrarem o seu grupo e, assim, viabilizar a compra do bem.
Ou seja, a cota de um consórcio representa a parte do valor total que foi comprada. Ela é um número de identificação individual, que representa você em meio aos outros envolvidos no processo. O histórico de seus pagamentos, o plano escolhido junto à administradora e a participação ficam vinculados a essa numeração.
Todas as pessoas que participam de um consórcio contam com a mesma chance de serem contempladas, desde que não estejam devendo nenhuma parcela. Assim, uma maneira de ser contemplado é por meio dos sorteios que ocorrem todos os meses durante as assembleias e são feitos pela Loteria Federal.
Uma cota é uma fração de um fundo. A soma de todas as cotas compradas pelos investidores resulta no valor do patrimônio de um fundo de investimento. O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas existentes.
Após o cálculo da altura do instrumento, é feito o cálculo de cada cota a partir da fórmula: Cota = AI – VVI.
1 – O que são quotas? A quota é a parcela constituída em bens ou dinheiro que cada sócio incorpora para a formação total do capital social (artigo 1.
Nesse sentido, o capital social é o primeiro patrimônio de uma sociedade. Assim sendo, os sócios devem contribuir para a formação do capital social de uma sociedade limitada que será dividido em quotas, que é a fração, parcela ou porção de contribuição de cada sócio quotista.
As quotas são títulos que conferem direitos e obrigações a seus titulares. Obrigações, porque o seu titular deverá investir na sociedade os valores correspondente a suas quotas. Direitos, porque participará dos resultados financeiros da empresa, proporcionalmente a sua participação no capital social.