Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Quando se aplica a Lei Maria da Penha? Para que a lei seja aplicada é necessário que a vítima seja mulher. ... Isso significa, por exemplo, que uma agressão de uma mãe contra a filha ou de uma namorada contra a outra (em uma relação homoafetiva), haveria a incidência da lei.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do Ministério Público.
* Com o deferimento das medidas protetivas requeridas pela vítima, o autor do fato deve ser intimado para cumprir a decisão judicial. * Algumas medidas protetivas: 1 - Proibição de aproximação e contato. A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima.
As Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece como proteção à mulher, em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras violências.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.