Na introdução, comece apresentando as seguintes informações:
A fase de habilitação visa aferir se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo por fim garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.
28 da Lei nº 8.
São elas: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. As cinco primeiras estão previstas na lei 8666/93. Somente o Pregão foi instituído mais tarde, através da lei O Pregão foi regulamentado pelo decreto nº 3.
Licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva á indicação de quem vai celebrar contrato com a administração, visando, portanto, a selecionar quem vai contratar com a administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público (MEDAUAR, 2000).
adjetivo Relacionado a licitação: o procedimento licitatório foi dividido em duas etapas principais. Etimologia (origem da palavra licitatório). Licitar + tório.
A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação.