Como fazer uma peça jurídica: itens obrigatórios
Também conhecidas como peças processuais, são exercitadas pelos alunos desde o período da universidade, como modelos mais simples de petições de juntada, até documentos complexos, como a petição inicial ou contestação.
Uma certeza: a redação da peça prática é uma sucessão lógica de itens a serem resolvidos, e o é de forma muito, mas muito esquemática. Basta olhar um padrão de resposta ou um espelho de prova e verificar que o arranjo de ambos reflete exatamente isto: uma sequência de situações-problema apresentadas de forma linear.
Passo a passo para montar o esqueleto da peça para a 2ª fase da OAB
Direito Constitucional Ação popular (3 vezes) – VI, XVIII e XXV. Ação direta de inconstitucionalidade (5 vezes) – VII, XIII,XVI, XVII e XXVI. Mandado de segurança (7 vezes) – II, V, IX, XV, XXIII, XXIV e XXIX. Recurso extraordinário (3 vezes) – VIII, X, XII.
A peça trabalhista consignação em pagamento é uma peça mais simples, porém pouco dominada pelo público....Mas, afinal, quais são as principais peças trabalhistas OAB para a 2ª fase?
Melhores Cursos Preparatórios para OAB [Como escolher?]
O exame é organizado pela própria OAB. No exame, que é realizado três vezes por ano, são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões.
Acontece que a avaliação é liberada para graduandos que estejam no último ano da faculdade. Isso quer dizer que a partir do 9º período/semestre os estudantes já podem fazer o exame que acontece, geralmente, três vezes ao ano.
dia 06 de dezembro de 2020
Importante: Quem está terminando o 8º semestre agora poderá fazer a OAB. ... Ou seja: quem hoje está no 8º semestre, e for para o 9º semestre da faculdade apenas no ano que vem, poderá se inscrever! Mas tem um condicionante: tem de estar no 9º semestre da faculdade no 1ª semestre de 2021.
De acordo com o Provimento n.º 144/2011 deste CFOAB e suas alterações posteriores, o Exame de Ordem é facultado apenas a estudantes que, na data de inscrição para o certame, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito.