A aplicação das medidas disciplinares devem ser feita de modo gradual, sendo elas agravadas conforme haja repetição de falta, pois têm por fim, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.
É a aplicação de uma advertência, suspensão ou dispensa por justa causa ao empregado, em função de conduta que viole o Regulamento Interno, o Código de Ética e/ou outra forma de orientação escrita ou verbal, desde que esta esteja em consonância com a lei e bons costumes.
Vejamos algumas sugestões pertinentes:
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica. A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
Desta forma, foi autorizado que as empresas realizassem a suspensão do contrato de trabalho ou que pudessem optar pela redução da jornada e de salários. A medida continua valendo e se estende até 31 de dezembro de 2020 – quando termina o decreto de estado de calamidade pública.
A suspensão do contrato de trabalho é uma modalidade em que a execução das atividades do trabalhador é temporariamente encerrada, ou seja, ele fica sem trabalhar por um período. Durante esse tempo, ele não recebe o seu salário e o tempo de serviço também não são computados.
A suspensão do contrato de trabalho, atualmente, pode ser feita por até dois meses. ... Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões não precisam pagar nenhuma ajuda compensatória para empregados com contratos suspensos. Esses funcionários terão direito a receber 100% do valor do seguro-desemprego.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.