Sancionada em 23 de abril de 2014. O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014 e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff. ...
Lei nº 8.
Como surgiu a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados foi baseada em outra regulação, a General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em 2016 em todos os países da União Européia. Ambas as leis foram criadas para atender as novas tendências tecnológicas.
LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.
Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a valer no dia 18 de setembro? Com isso, TODOS (de órgãos públicos a empresas privadas) terão que se adaptar às novas regras, uma vez que a lei fala sobre uma série de medidas para aumentar a segurança no tratamento de dados pessoais de brasileiros.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é baseada na legislação europeia sobre o tema, existente desde 1995, mas recentemente modificada, em 2016. Além da Europa, outros países da América Latina possuem leis semelhantes, como a Argentina, Uruguai, Chile, Peru, Colômbia e Paraguai.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem grande influência do GDPR (General Data Protection Regulation), a norma europeia que regulamenta vários itens relacionados a segurança e confiabilidade de dados pessoais e transparência de uso de Cookies teve grande impacto na lei brasileira.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.
O que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como os dados pessoais devem ser tratados por organizações públicas e privadas, a fim de proteger os direitos de liberdade e privacidade de pessoas físicas.
São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Segundo a LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: controlador e operador. O controlador é definido pela lei (artigo 5º, VI, LGPD) como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
LGPD e dados sensíveis, são:
A legislação brasileira elenca o rol de sujeitos, encargos e responsabilidades dos chamados “agentes de tratamento”. São eles: O controlador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais[11].
"Artigo 52 — Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II.
As sanções poderão variar entre a advertência, a multa simples ou diária e, ainda, a suspensão e a proibição do tratamento de dados pelos infratores, de acordo com os incisos I a XII, do artigo 52 e somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma ...
Pode-se dizer que as sanções deverão ser aplicadas de maneira proporcional à infração cometida. O valor da sanção de multa diária, por exemplo, deve observar a gravidade da falta, a extensão do dano ou do prejuízo causado, bem como, ser fundamentado pela autoridade nacional.