AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras.
De se frisar que a ação de exoneração de alimentos, consensual ou litigiosa, pode ser livremente distribuída a uma das Varas de Família do domicílio do alimentando.
Nos termos do artigo 53, inciso II, do CPC/2015, para as ações que tenham como fundamento ou pedido alimentos, é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando. ... Assim, não há óbice para a propositura da ação de exoneração de alimentos em foro diverso do domicílio do alimentando.
05 Out, 10:06
Classe: Procedimento Ordinário Assuntos : Investigação de Paternidade em Todos os Documentos.
Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
O art. 53 , II , do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é o do domicílio ou residência do alimentando.
Mas, caso não haja documentos que bastem para comprovar a dívida, ainda é possível acionar a Justiça por meio de uma ação de cobrança. Podem ser usadas provas documentais, testemunhais e periciais para ingressar com essa ação.
AÇÃO DE COBRANÇA A ação monitória ou de cobrança compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa.
Confira alguns exemplos:
Um dos aspectos mais críticos relativos à área comercial de um escritório de advocacia está relacionada à cobrança de honorários. Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa.