Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. ... Falência – declaração judicial de incapacidade de pagamento, que afasta o devedor da empresa. Apenas para empresários ou sociedades empresárias.
A fundamentação do pedido de falência, tanto na nova lei quanto no Decreto-Lei é a mesma, disciplinado no artigo 97 na lei /b> e no artigo 1º da antiga lei de falências. O pedido de falência tem como base os seguintes requisitos, a impontualidade, a execução frustrada e os atos de falência.
3.
É impontual injustificadamente[3] o devedor empresário que “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência” (inciso I, do artigo 94, da ...
Os seus efeitos sobre os credores são: formação da massa falida subjetiva; suspensão das ações individuais em curso contra a sociedade falida; suspensão do curso da prescrição; suspensão da fluência dos juros; vencimento antecipado dos créditos; suspensão do direito de retenção.
Caso o devedor não apresente devidamente o plano de recuperação dentro do prazo de 30 (dias) conforme definido no artigo 53 da Lei de Recuperação Empresarial - Lei em razão do não cumprimento, durante o processo de recuperação judicial, o juiz decretará a falência do devedor.
É possível, ainda, que o juiz conceda a recuperação judicial, mesmo sem a aprovação do plano conforme o quórum acima analisado. Trata-se da hipótese de cram-down regulada pelo art. ... Caso o plano seja aprovado (pelo voto ou por cram-down) o juiz vai conceder a recuperação judicial da devedora por sentença.
A rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei . ... 58, § 1º da Lei o que acarretará na aprovação do plano, mesmo que rejeitado pelos credores.
As decisões são tomadas, em assembleia, por maioria de voto dos credores votantes (ou seja, os credores concursais). Com exceção da aprovação do plano, o quórum de aprovação das matérias pela AGC é de mais da metade do valor dos créditos presentes, independentemente de classe (LRF, artigo 42).
49, § 1º “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.
Recuperação Judicial não impede anotação em órgão de proteção ao crédito. ... Isso quer dizer que, no plano material, o crédito é exigível, de modo que os credores podem proceder com anotações ou mesmo protesto de títulos.
Ao ser decretada a falência, haverá uma venda judicial forçada e todos os bens da empresa serão usados para quitar as dívidas junto a seus credores, que podem ser fornecedores, bancos, funcionários e governo.