Sendo que, o Cupom Fiscal é um documento simplificado e com poucas informações sobre a venda. Já a Nota Fiscal é o modelo digital das antigas notas de venda de papel, e é emitida para transações entre empresas.
O documento deve passar pela autorização do FISCO e por uma validação com assinatura digital do contribuinte (estabelecimento). Além disso, para emiti-lo, é necessário passar pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que é homologado junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado de atuação.
Um cupom fiscal eletronico (NFC-e) deve ser emitido a partir de um programa emissor, que precisa ser instalado em um computador ou tablet. Com isso feito, é preciso preencher e assinar, de maneira eletrônica, o Certificado Digital e enviá-lo para a SEFAZ do seu estado.
Veja a seguir quais são eles:
O cupom fiscal é emitido pelo emissor de cupom fiscal, uma impressora especial, homologada pela Receita Federal. Já a nota fiscal, utiliza um arquivo e um formulário do governo para sua impressão — no caso das NF-e (Notas Fiscais eletrônicas), elas são feitas em ambiente virtual fornecido pela Secretaria da Fazenda.
Clique em Gerar nota fiscal a partir de cupom. Informe o período de emissão do cupom. Selecione no campo Documento, o Cupom Fiscal gerado pelo PDV. Caso o cupom fiscal tenha sido gerado para o Cliente Padrão, será necessário alterar para o cliente correto.
COO (Contador de Ordem de Operação) e ECF (Emissor do Cupom Fiscal)
Cupom Fiscal vale dinheiro?