REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Para que o ato administrativo se aperfeiçoe, reunindo condições de eficácia para a produção de efeitos jurídicos válidos, a sua estrutura deverá ser composta por certos requisitos[3]: competência, finalidade, forma,objeto e motivo.
Os atos discricionários, embora, como já se disse, comportem espaço para o exercício do mérito administrativo, possuem elementos vinculados. Assim, os elementos competência, finalidade e forma, mesmo nos atos discricionários, encontram-se previamente estabelecidos em lei, sendo sempre vinculados.
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS CONTÁBEIS. Existem três espécies de fatos contábeis: permutativos, modificativos e mistos, cujas características estudaremos a seguir. Fatos permutativos ou compensativos são os que trazem variações do ponto de vista específico, sem alterar a situação líquida do patrimônio.
O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Classificam-se em três grupos: Fatos contábeis permutativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos).
Os fatos modificativos, também chamados de quantitativos, como já dito anteriormente, remetem à modificação direta (para mais ou para menos) do patrimônio líquido da empresa, que pode acontecer via aumento ou redução de suas próprias contas, ou até mesmo pela apropriação de despesas e receitas.
Fato contábil modificativo São os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), determinando uma variação quantitativa do patrimônio (VARIAÇÃO PATRIMONIAL QUANTITATIVA). Pode ser: diminutivo aumentativo.
Na contabilidade, Atos Administrativos, ou Atos Contábeis, são aqueles eventos que não ocasionam alteração de patrimônio (bens, direitos e obrigações) na organização. Decisões normais sobre a conduta dentro da organização. Elaboração de manuais de procedimentos. Reuniões.
Sao os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
1.
Os fatos contábeis devem ser registrados em idioma e em moeda corrente nacionais. O lançamento contábil deve conter conta devedora, conta credora e valor do registro. Os registros devem ser realizados apenas com base em notas fiscais.
Fato contábil (também chamado de fato administrativo) é todo evento que afeta diretamente o patrimônio da empresa, podendo ser dividido entre fatos contábeis permutativos (qualitativos) e fatos contábeis modificativos (quantitativos), estes fatos também devem ser informados aos órgãos governamentais responsáveis pela ...