A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente” (BRASIL. Lei nº 8.
A execução penal consiste no cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou medida de segurança. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena.
Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
O pressuposto fundamental da execução é a existência de sentença condenatória[2] ou absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança[3]) transitados em julgado. Apesar de que estarem sujeitas a execução também as decisões homologatórias de transação penal exaradas nos Juizados Especiais Criminais.
De acordo com a doutrina, a Execução Penal é regida pelos princípios: da humanidade das penas; da legalidade; da personalização da pena; da proporcionalidade da pena; da isonomia; da jurisdicionalidade; da vedação ao excesso da execução e, finalmente, da ressocialização.
Consoante demonstrado nos tópicos anteriores, conversão, excesso, desvio, anistia e indulto tratam-se de incidentes processuais verificáveis ao longo da execução penal.
O papel do advogado na audiência de justificação. A boa postura do advogado na audiência de justificação é fundamental. A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Em síntese, discute-se se no curso da execução penal, ante a ocorrência de algum fato que possa ensejar a piora da situação executória do condenado, o juiz da execução está obrigado a realizar audiência (a chamada “audiência de justificação”), garantindo o direito de presença, ou poderá providenciar o direito ao ...
Normalmente, na audiência de justificação, o juiz segue as normas do CPC, ignorando o pedido de intimação das testemunhas do réu e, nesse caso, o advogado deve comparecer com as testemunhas, independente da intimação.
Em resumo, quando houver perito, o mesmo deve ser ouvido por primeiro. Logo depois, há, por primeiro, o depoimento pessoal do autor e por segundo o do réu. Então, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.
De origem latina, a expressão quer dizer repreensão, aviso, advertência, ou seja, na ocorrência da aludida audiência, o juiz advertirá o agente de certas medidas o qual o mesmo deve cumprir, sob pena da regressão de regime do apenado. O trâmite da audiência admonitória é bem simples, está disciplinado no art.
De origem latina, a expressão quer dizer repreensão, aviso, advertência, ou seja, na ocorrência da aludida audiência, o juiz advertirá o agente de certas medidas o qual o mesmo deve cumprir, sob pena da regressão de regime do apenado. O trâmite da audiência admonitória é bem simples, está disciplinado no art.
Progressão ao regime aberto significa pedido feito para colocá-lo em liberdade. Tem algum documento a ser juntado aos autos, sendo saber de que se trata. Pode ser algum pedido do juiz ao presídio sobre comportamento carcerário ou coisa semelhante, para que depois ele possa decidir.
A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, possibilita a extinção da punibilidade do agente após o cumprimento e observância de certos requisitos e determinado lapso temporal. O instituto está previsto no art. 89 da Lei 9.
O principal benefício da suspensão condicional do processo é a extinção da punibilidade. Em outras palavras, o autor do crime cumpre as condições determinadas pelo juízo, a pena não é aplicada para o crime cometido.