Agravo de petição é um recurso próprio para impugnar decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução. Está previsto no art. 897, “a”, da CLT. Ao ser instaurado um processo, ele passará por decisões judiciais que poderão ser atacadas por recursos ou ações autônomas.
NO PROCESSO TRABALHISTA - Diferentemente do que ocorre no processo civil, onde o agravo de instrumento será interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso, no processo do trabalho o agravo de instrumento será interposto e processado (concessão de prazo para resposta) no órgão recorrido, e somente após remetido ao ...
Ou a admissão do agravo de instrumento pelo TRT com o destrancamento do recurso ordinário e o posterior encaminhamento do processo trabalhista pelo juiz trabalhista de primeiro grau ao TRT para que este último proceda ao julgamento do recurso ordinário.
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O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.