O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a prestação de serviços subordinada não é contínua. Ou seja, ela é dividida em períodos de prestação de serviços e de inatividade. Esse período pode ser alternado em horas, dias ou meses.
O BEm deve voltar nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordos de redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%, a suspensão temporária do contrato de trabalho também voltará, a medida deve durar por quatro meses. ...
A MP 936 foi publicada em 06 de julho, a lei derivada da conversão da Medida Provisória 936, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, durante a pandemia, e foi estendida até dezembro de 2020.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
Como mencionamos, a MP 936 definia que a redução de jornada e salário poderia ter duração máxima de 90 dias, sendo que essa redução poderia ser de 25%, 50% ou de 70%. Ainda, a MP determinava que a suspensão temporária de contrato poderia durar até 60 dias. Com a conversão de Medida em lei, esses prazos não mudaram.
Quanto aos prazos, a redução permanece com a possibilidade de adoção da medida por até 90 dias, assim como a suspensão poderá durar até 60 dias. Ambos serão firmados por meio de acordo individual ou acordo coletivo.
180 dias
O governo pode autorizar empresas a adotar a medida de prorrogar e ampliar os prazos de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Até o momento, a data de término é em 31 de dezembro.