É o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações. ...
Como regra geral, nas relações de locação urbana, observando-se o artigo 35 da lei 8.
Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.
ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. ... Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.
O Código brasileiro vê na acessão pelo modo da natureza da aquisição, tão somente a união ou acréscimo de uma coisa a outra, pertencentes a proprietários diferentes. São quatro os tipos de acessão natural: a formação de ilhas; a aluvião; a avulsão; e o abandono de álveo.
Conforme previsto no art. 1.
Bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados ao solo, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário do imóvel.
Dentre as formas de aquisição da propriedade imóvel por acessão, tem-se a acessão industrial, que corresponde às plantações ou construções; e as acessões físicas ou naturais, que correspondem à formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado.
Direito Civil - Direito das Coisas - Aquisição originária e derivada, pela transcrição título, por acessão, formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo, acessões artificiais e usucapião. Do Registro Geral.
Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada: Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.
O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção.
Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão. Destas formas elencadas, verificamos que, na prática, a grande maioria dos bens imóveis adquirem-se, por ato inter vivos, pelo registro, ao passo em que os móveis pela tradição.
Em relação à usucapião, assinale a opção correta. ... e) O imóvel cujo proprietário seja menor de dezesseis anos de idade é passível de aquisição por usucapião, modo originário de aquisição, adquirindo o possuidor a coisa sem qualquer limitação imposta ao antigo proprietário.
Aquisição Originária. A posse adquire-se, originariamente, pela apreensão da coisa ou pelo exercício do direito4. apropriação unilateral de coisa “sem dono”, que tiver sido abandonada (lixo) ou quando não for de ninguém (uma pedra, uma peixe). retirada da coisa, sem permissão.
A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades.
A Propriedade é plena quando o proprietário possui os três poderes nas mãos usar, gozar e dispor, um exemplo de propriedade limitada é o usufruto. São duas pessoas exercendo o direito: o usufrutuário tem o direito de usar e gozar da coisa e o nu-proprietário que só tem o direito de dispor da coisa.
A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
O artigo 1.
Lembrando que os vícios sobre a posse são: violência, clandestinidade, precariedade. ... Posse de má-fé; situação em que o possuidor conhece essas circunstâncias e ainda assim, insiste na posse.
É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Nos atos violentos e clandestinos a convalidação ocorre quando depois que o esbulhador toma a posse do esbulhado passa a exerce-la de forma pública e desvigiada , é nessa situação que os atos injustos cessam porque o exercício do esbulhador passa ou pode ser de conhecimento do esbulhado e este não contesta sua coisa ou ...
1. Reaver, de forma progressiva, o vigor e o ânimo - geralmente abalados por alguma doença; restabelecer ou restabelecer-se; melhorar.
Posse justa e injusta Em outro extremo, há quem sustente que somente cessará a clandestinidade com a ciência inequívoca do esbulhado. O artigo 1.