Mulheres podem se aposentar a partir de 87 pontos e homens, de 97, em 2020. O tempo mínimo obrigatório de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021.
Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria. Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima não muda.
65 anos
Esse questionamento é realizado por muitas pessoas, quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar? E a resposta é, não. Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS. É preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria do INSS.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Conclusão. Podemos concluir que quem nunca contribuiu para o INSS não é possível ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.
Felizmente, assim como os trabalhadores com carteira assinada, o profissional tem direito ao auxílio-doença. Para receber o benefício, o autônomo precisa passar por uma avaliação, que é feita por um perito do INSS, e comprovar que não tem capacidade de trabalhar temporariamente.
Como quase tudo no Direito, depende! É certo que depois que a pessoa para de pagar o INSS, ela ainda fica segurada por um tempo, que é o chamado de PERÍODO DE GRAÇA. Ou seja, você continua tendo direito aos benefícios previdenciários mesmo após parar de pagar o INSS.