1º Para efeitos desta Resolução, considera-se de alto renome a marca registrada cujo desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu ...
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência ...
A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois.
As marcas variam de acordo com a sua apresentação, e para entrar com o de registro no INPI você precisa entender a diferença entre os 4 tipos:
A apresentação diz respeito a maneira como sua marca vai ser percebida pelo mercado consumidor, a forma pela qual ela é percebida pelos sentidos.
Por último, as marcas tridimensionais são aquelas constituídas por qualquer forma plástica de objeto que seja distintiva, i.e., que seja capaz de se distinguir das demais; que não seja necessária nem comumente utilizada em seu segmento de mercado, nem esteja essencialmente atrelada a uma função técnica3.
279/96, sob o título "Dos sinais registráveis como marca", define três tipos de marcas registradas: a marca de produto ou serviço (§ 1), a marca de certificação (§ 2) e a marca cole-tiva (§ 3)....
a) marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: Nike, Coca-cola, BMW; ... c) marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”. Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
INPI significa Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É a nomenclatura para um órgão do governo federal responsável pela concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual aqui no Brasil.
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um órgão governamental que atua com registro de patentes e marcas. É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.
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quatro anos
Sobre o seu registro, depois da busca prévia, o procedimento é o seguinte: você deve se cadastrar no portal do INPI, criando login e senha, para conseguir gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente ao serviço. Pague a guia e, alguns dias depois, faça login no sistema e-Marcas.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
O Registro de Marcas não é obrigatório, mas oferece muitos benefícios aos empresários. ... Mas não é somente isso que o Registro de Marcas propicia. Com a propriedade da sua marca, ninguém pode te copiar, pois somente você pode autorizar que seu produto ou serviço seja replicado.
O processo deve ser submetido ao órgão, o qual é concedido por lei esse direito. O titular deve seguir um protocolo de registro, que pode está disponível no site do INPI, que tem como exigência base para o registro os limites territoriais brasileiros do domínio da marca, ou seja, ela tem que ser criada no Brasil.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Certificado de que vai inovar no mercado, é hora de registrar sua patente.
Biblioteca Nacional: para ter o registro de uma letra, somente de uma partitura, ou de partitura + letra, você pagará R$ 20,00. O valor é o mesmo para registro de obra individual ou por coletânea, isto é, uma compilação que reúna mais do que uma obra.
7 passos para proteger uma ideia inovadora
Para patentear um produto, ele tem que ser uma inovação, se não, você estará patenteando a marca de um produto (junto com o logo e o nome). Se você quer proteger o nome e o logotipo que criou, então, faz o registro de sua marca no INPI.
Como funciona o Processo de Patenteamento de uma invenção?