O Código Tributário Nacional emprega a expressão “exclusão do crédito tributário” para se referir a duas categorias que guardam em comum a característica de implicarem ao contribuinte o direito de não levar dinheiro aos cofres públicos uma vez adimplidas as condições previstas por cada uma delas.
Pela regra da imunidade recíproca, temos a impossibilidade de tributação, por meio de impostos, dos entes tributantes. ... De maneira simples: a União não cobra imposto de Estado e de Município; o Estado não cobra imposto de Município e da União; o Município não cobra imposto de Estado e da União.
Resumo: A imunidade tributária consiste na vedação constitucional do tributo. ... São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal).
Saliente-se que a medida provisória esta autorizada somente a instituir e majorar tributos que dependam de lei ordinária, sendo que os tributos que reclamem lei complementar é vedado a criação e a majoração por meio de medida provisória.
Medida provisória não poderá instituir ou majorar o imposto de importação, exportação, IPI e IOF por serem tributos extrafiscais.