Obedecer é melhor do que sacrificar; Melhor é sempre atender a Deus e a lei guardar. CORO: A Deus com fé, nossa alma volvamos, À Sua lei obedeçamos, Pois obedecer é melhor do que sacrificar, Melhor é sempre atender a Deus E a lei guardar. 2.
São excludentes da culpabilidade a coação irresistível e a obediência hierárquica nos termos previstos pelo artigo 22: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”.
Excetua-se a deserção instantânea (art. 190, CPM), que se configura com o não comparecimento do militar em momento e local determinado. Este período de oito dias da ausência sem licença do militar é chamado de prazo de graça.
Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem". Na seara castrense em certos casos, a obediência deve ser absoluta e não relativa. Logo, se a ordem é ilegal, é ilegal também o fato praticado pelo executor.
38 - Não é culpado quem comete o crime: [...] ... O militar só pode e deve desobedecer a ordem direta do superior hierárquico, em matéria de serviço, sem incorrer no crime de insubordinação, se ela tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso.
Se o agente cumpre ordem legal, há estrito cumprimento do dever legal. Se cumpre ordem ilegal, responde pelo crime (art. 38, § 2º, CPM). Se cumpre ordem de duvidosa legalidade, encaixa-se no perfil da obediência hierárquica, sendo absolvido.