RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e /b> (de celular)./span>
Celso Russomanno on Twitter: "@CeciliaPolitica, o telefone é (11) 5062-6418 / 5062-6462 ou vá ao INADEC - Rua Pedrália, 98 - São Paulo/SP #equipe"/span>
Quando o consumidor se sentir lesado em qualquer relação de consumo, ele pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do seu estado ou o Procon. Sua queixa será registrada e ele será orientado sobre como proceder./span>
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso)./span>
Basta acessar o site e fazer seu cadastro. Depois é necessário preencher fichas em quatro etapas: “Dados do requerente”, que tem campos para completar com informações pessoais como nome, endereço e CPF; “A Quem Processar” para escolher o segmento da empresa que deseja processar./span>
Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
Buscar um diálogo e uma negociação com o empregador antes de uma medida mais drástica é a melhor alternativa. Se não for possível resolver a situação pacificamente, aí sim, é o momento de entrar com um processo, e entender que não existe a possibilidade de justa causa se processar a empresa trabalhando.
Quando um funcionário comete uma falta grave que resulte na perda da boa-fé e na quebra de confiança entre as partes, é cabível ao empregador dispensá-lo por justa causa, uma vez que a manutenção da relação de emprego fica insustentável./span>