Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
5 anos
O protesto no CPF é o ato de uma empresa registrar um débito pendente no cartório de protesto. Em outras palavras, o credor registra uma dívida que não foi paga dentro do prazo estipulado.
O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Por fim, para pesquisar se o seu nome está sujo, basta acessar o site https://www.protestosp.com.br/consulta-de-protesto e digitar o CPF ou CNPJ. Selecionando a categoria ''Nacional'', uma lista de todos os estados com a situação do seu nome em cada um aparecerá.