3. Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA? SIM. Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
O acesso se dá por meio de certificado digital ou código de acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, opções Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.
Confira o passo a passo:
Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
O pagamento pode ser feito de modo online e simples. Veja aqui como fazê-lo passo a passo: Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o pagamento do MEI e o Portal do Empreendedor para o Simples Nacional. Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
Para gerar a guia DAS é preciso seguir alguns passos, como: Acessar o site oficial do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e buscar a opção PGDAS no lado direito da página. Lá você poderá optar para acessar com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso.
O contribuinte pode pagar o DAS pela nova ferramenta de pagamentos instantâneos do Banco Central. Mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) já podem usar o Pix para recolher os tributos do Simples Nacional.
Para os MEIs que estiverem em dívidas do DAS e desejam acabar com esse problema, basta acessar os canais online. As opções são o aplicativo MEI Fácil e o Portal PGMEI. Ou seja, não há necessidade de ir até algum local físico para estar em dia.
O DAS tem multa diária para pagamento atrasado. Porém, com 12 meses de inatividade é possível conseguir o cancelamento do MEI, mas ainda assim você terá de arcar com os boletos atrasados. Para não ter um acúmulo de débitos, o MEI deve realizar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.
Não existe nenhuma taxa para cancelar o MEI, mas serão cobrados os meses em que você permaneceu cadastrado e não pagou os boletos dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS). E não importa em qual semana será feito o cancelamento: você terá que pagar pelo mês inteiro.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.