Sendo proprietários de terras e de escravos, os patriarcas (chefes da família) detinham também grande poder econômico e político. Abaixo deles havia uma camada intermediária, composta de pessoas livres, como religiosos, feitores, capatazes, militares, comerciantes, artesãos e funcionários públicos.
O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos. Ele surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro.
Para se falar de um direito colonial brasileiro - com a importância política e institucional que e isto tem -, é preciso entender que, no sistema jurídico de Antigo Regime, a autonomia de um direito não decorria principalmente da existência de leis próprias, mas, muito mais, da capacidade local de preencher o os ...
As Ordenações eram compilações de normas editadas pela Coroa Portuguesa, reunidas sem maior coerência nem lógica. Seus nomes derivavam dos monarcas que as editavam. As últimas foram as Ordenações Filipinas ou Código Filipino, de 1603, de Don Filipe I, que substituíram as Manuelinas e Afonsinas.
Esta primeira tentativa de instauração do ensino jurídico no Brasil – especificamente em São Paulo e Olinda – deu-se com o Projeto de Lei da Comissão de Instrução Pública, lido na sessão da Assembleia Geral Constituinte de 18 de agosto de 1823.
Direito pode se referir à ciência do direito, um ramo das Ciências Sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade, ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.