Entre no site da Prefeitura e clique na área de emissão de notas fiscais. Você vai preencher os campos necessários: CPF ou CNPJ e a senha. Lembre-se de conferir se seus dados estão preenchidos de forma correta, como a inscrição municipal, razão social e CNPJ.
Ao passar dois anos sem pagar a guia do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória também para quem não teve faturamento no ano anterior, o CNPJ passa a ficar suspenso por 30 dias. Se neste período, a dívida não for quitada, o CNPJ é suspenso definitivamente.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
Solicite o parcelamento da dívida Os débitos do MEI vencidos podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
O atraso no DAS implica na geração de juros e multas. A multa diária é de 0,33%, limitada a 20%. Já os juros são calculados pela taxa Selic, sendo de 1% por mês em atraso.
O Simples Nacional vencido pode gerar dor de cabeça para as empresas no longo prazo, mas é uma situação fácil de resolver. Isso ocorre quando você atrasa o pagamento do DAS e fica inadimplente com a Receita Federal, podendo sofrer penalidades como multas, juros e até exclusão do Simples Nacional.
A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
O segundo passo para fazer o pagamento da DAS em atraso do MEI é acessar o PGMEI, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Após clicar em “Serviços” no passo anterior, clique no card “Pagar contribuição mensal” e depois em “Boleto de pagamento”.
Para pedir essa forma de pagamento, será preciso acessar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional. Lembrando que será preciso fazer, anteriormente, a Declaração Anual Simplificada para MEI (DASN). Logo após, basta aguardar o prazo de cinco dias úteis.
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Você tem três opções:
O passo a passo para imprimir boleto MEI vencido é:
Para gerar um boleto sendo MEI, você precisa de uma conta em uma instituição bancária ou de um sistema intermediador de pagamento. Esse sistema é mais indicado para o microempreendedor individual. Isso porque ele oferece taxas de emissão menores, controle mais prático dos boletos e gestão mais simples.
Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
Como emitir o DAS-MEI?
Emitir o boleto do MEI é muito simples. Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página. Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”.
Passo a passo para gerar DAS MEI
O pagamento deve ser efetuado através de um boleto que será emitido no Portal do Empreendedor e é necessário também pagar taxas estaduais e municipais que variam de acordo com a região e atividade que é exercida.
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, isso acontece porque o programa gerador do documento conhecido como PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo da contribuição mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021.
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:
1 – Se a sua atividade foi retirada da lista de permitidas ao MEI, não poderá usufruir dos benefícios do Microempreendedor Individual ainda que tenha receita anual de R$ 81 mil; 2 – Na condição de empresa poderá calcular os tributos através do Simples Nacional (ME ou EPP).
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
O que é Vigente: Vigente é aquilo que está em vigor, ou seja, que está decorrendo, que é atual e contemporâneo. Exemplo: “O salário mínimo vigente no Brasil é de R$ 788,00” ou “De acordo com as leis vigentes, as crianças menores de 10 anos não podem ficar sem o cinto de segurança”.