Trata-se de modelo de petição de Agravo em Execução, em face de decisão que indeferiu o requerimento de progressão de regime.
33 do Código Penal, segundo o qual “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. ... 8.
A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.
O artigo 2º, § 1º da Lei Federal nº 8.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Lei n.º 8072/90.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.