Para o reconhecimento da fraude contra o credor, é ajuizada a ação Pauliana ou Revocatória, não podendo o juiz reconhecer de ofício nem o reconhecimento nos embargos de terceiro. Sendo o efeito da sentença a anulação do ato fraudulento com o bem que foi onerado ou alienado voltando a integrar o patrimônio do devedor.
A Ação Pauliana consiste numa medida jurídica pessoal movida por credores com a intenção de anular determinado negócio jurídico realizado por devedores insolventes ou em fraude em bens patrimoniais que seriam utilizados para pagamento de dívida numa ação de execução.
Cabe ao exequente fazer a prova dos fatos que alega serem caracterizadores da fraude à execução. Deve provar a alienação, a oneração ou a compra simulada para desviar bens e afastá-los do alcance da execução.
Pois bem, com a redação do art. 185 do CTN conferida pela LC 118/2005, o termo inicial a partir do qual a alienação ou oneração dos bens do devedor caracteriza fraude à execução é a data do ato de inscrição em dívida ativa3.
A fraude à execução na área tributária é disciplinada pelo art. ... 185 do Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa.
Os atos de alienação podem ser válidos, se existir reserva de bens que satisfaçam o crédito tributário. Essa alienação seria fraudulenta, porque ele faz o desfazimento de bens com o propósito de não pagar o tributo. Mas, essa alienação deixa de ser fraudulenta se existir reserva de bens à quitação da dívida.