As contas redutoras mais recorrentes no ativo (circulante ou permanente) são:
Ativo e despesa têm natureza devedora, ou seja, os saldos das respectivas contas são considerados "positivos" quando são devedores. As contas tornam-se mais positivas quando recebem aplicação (e portanto débito) de recursos. Passivo, receita e capital têm natureza credora, e a explicação é simétrica.
A conta é de natureza devedora quando representa bens ou direitos. Quando representa obrigações a conta é de natureza credora. As contas do Ativo são contas de natureza DEVEDORA . As contas de Receita são contas de natureza CREDORA.
Por isso, a natureza das contas do ativo é devedora, ou melhor, os ativos são bens usados pela empresa, assim ela deve isso a quem financiou as suas atividades. E a natureza das contas do passivo é credora, ou seja, é o crédito que os financiadores têm na empresa.
São contas patrimoniais com natureza credora: A- ICMS a recolher, duplicatas a pagar, prejuízos acumulados,FGTS a recolher. B- duplicatas descontados reservas de lucro, capital a integralizar, contas a receber. ... E- salários a pagar, credores por financiamento, reservas de lucro, amortização.
Elas podem ser divididas em dois grandes grupos:
PASSIVO: AQUI FICAM AS CONTAS ONDE SÃO REGISTRADOS OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, COMO POR EXEMPLO, FORNECEDORES, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS ETC. NATUREZA (CREDORA) ATIVO: FICAM AS CONTAS ONDE SÃO REGISTRADOS OS BENS, CRÉDITOS E DIREITOS QUE COMPÕE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
COMO A EMPRESA DEVE CONTABILIZAR SUAS DUPLICATAS NEGOCIADAS/VENDIDAS ÀS FACTORINGS. ... Os títulos/duplicatas negociados são registrados em conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “títulos/duplicatas negociadas”, e tem natureza credora.