Lista de autarquias federais do Brasil
DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º A Universidade Federal é pessoa jurídica de direito público, dotada de capacidade de autonormação e de autogestão, submetida aos princípios e destinada às finalidades constantes desta Lei.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Os empregos públicos são ocupados por Empregados Públicos, isto é, pessoas selecionadas em concurso público, mas que não são regidas pelo regime estatutário. ... O Empregado Público, portanto, é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT./span>
(**) Não exige código da ocupação principal....Confira os códigos de natureza da ocupação.
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Comentário: as entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ... As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado./span>
os órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública.
A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
Quanto ao ato de administrar na área pública, a administração pública pode ser entendida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos./span>
Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. ... A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Ou seja, nela estão duas atividades distintas como a superior de planejar e a inferior de executar.