O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Existem outras modalidades que também podem ocorrer o cancelamento.
Na ficha de Bens e Direitos utilizará o código específico do bem ou direito recebido em usufruto e no campo discriminação mencionar o que recebeu as quotas e em que data como doação e no campo situação em 31.
O processo de doação deve ser feito por meio de escritura pública em cartório. Não exige participação de advogado, mas sobre a operação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). O valor da taxa varia de acordo com a localidade do imóvel e é calculado com base em seu valor venal.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Bens do casal Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", sob o código 99, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.
Na declaração de conta em conjunto, cada um dos titulares deve informar nas suas respectivas declarações anuais do IR a participação na conta conjunta. O certo é identificar o valor de cada um, mas o saldo pode ser dividido mela metade entre os titulares, discriminando na ficha de bens e direitos as partes de cada um.
Quem precisa declarar conta corrente no Imposto de Renda? Apenas uma conta corrente com valor inferior a R$ 140,00 como saldo em 31 de dezembro dispensa a declaração. Caso contrário, é preciso informar no ajuste do IRPF. ... A conta corrente é um depósito bancário.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).