A estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência.
Pode-se dizer que a “estabilização da tutela antecipada” busca prestigiar a tutela jurisdicional de cognição sumária, mediante a adoção de uma espécie de cognição exauriente eventual a depender da manifestação de vontade da parte ré, contra a qual foi deferida a tutela antecipada.
O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ... A tutela provisória fundamentada em urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo na demora, o famigerado fumus boni iuris e o periculum in mora, podendo ser ainda classificada como antecipada ou cautelar.
Neste ponto, os doutrinadores divergem a respeito da possibilidade de estabilização parcial do efeitos da tutela deferida. ... 304 do Novo CPC, é plenamente possível vislumbrar o interesse do autor em ingressar com processo após a estabilização para obter a tutela definitiva que ainda não conseguiu.
A conclusão não poderia ser distinta, uma vez que, conforme se verá, a estabilização qualificada (aquela que ocorre após o decurso do prazo bienal para impugnação da decisão estabilizada) impede a discussão da matéria estabilizada, e não faria sentido ampliar a impossibilidade de discussão da matéria estabilizada ...