Crimes contra a honra Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. ... Injuriar alguém, ofendendo - lhe a dignidade ou decoro...”. Vale ressaltar que não é admitida a retratação no crime de injúria , apenas nos crimes de calúnia e difamação. Isso ocorre porque na injúria, não há fato a ser desmentido.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
A ação penal de iniciativa privada será exercida pelo ofendido ou seu representante legal através de queixa-crime. Os crimes contra a honra, no nosso ordenamento jurídico são a calúnia, a difamação e a injúria, não obstante o art. 519, do CPP refira-se apenas à calúnia e à injúria, fazendo exclusão tácita da difamação.
Entende-se que o morto não é sujeito passivo do delito contra a honra , pois existe, no caso, como alertava Magalhães Noronha(Código penal brasileiro comentado, volume VII, pág. 10 ofensa a direito de seus parentes. É certo que o Código Penal vigente, no artigo 138, § 2º, fala em calúnia contra o morto.
139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. ... É punível a injúria contra os mortos.
O morto, por não ser titular de direito, não pode ser sujeito passivo de um crime. O morto não possui personalidade jurídica. ... A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.