É aquela cuja posse é transmitida ao comprador após o pagamento integral do preço. ... O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato.
Taxa de Registro – esta taxa é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, e pode variar de acordo com as leis de cada estado. Na média custa em torno de 1% do valor venal do imóvel, em outras palavras, para um imóvel com valor venal de R$ 100 mil, você pagará em média 1 mil reais pela taxa de registro.
O valor venal é calculado com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Contudo, o registro só pode ser realizado depois do pagamento do ITBI e da escritura pública.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ x 3% de alíquota = R$ de ITBI.
É preciso apresentar RG, CPF, contrato de compra e venda (se houver), comprovante de residência (conta de água, luz ou IPTU) e de renda. Caso o solicitante seja casado, deverá apresentar também RG, CPF e comprovante de renda do cônjuge, além de certidão de casamento.
Em Salvador e Lauro de Freitas: - 3% (três por cento) do valor venal do imóvel (atualizado) ou do valor declarado na venda, o que for maior. - Taxa de Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deverá ser realizado o pagamento integral do imóvel.