Quando uma nota fiscal é enviada para a avaliação da Sefaz, é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada. Dizer que a nota foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada.
Uma NFe denegada é uma nota que contém alguma irregularidade identificada pela Secretaria da Fazenda. ... Isso significa que a NFe denegada já estará gravada nos registros da Secretaria da Fazenda e, portanto, o número dela não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota. Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Para que a NFe denegada seja resolvida, é necessário que o contribuinte irregular, regularize sua situação na Sefaz de seu estado. A consulta é realizada de acordo com o estado em que a empresa esteja inscrita.
Uma nota fiscal é denegada quando a Sefaz identifica irregularidades com o seu emissor ou destinatário.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Uma boa forma de fazer isso é rejeitar imediatamente um documento fiscal emitido de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O emissor é avisado automaticamente e tem a oportunidade de corrigir o erro na hora.
Para poder cancelar a NF-e, você deve, obrigatoriamente, autorizá-la antes. Logo, você precisará reenviar a NF-e com a correção da rejeição fiscal que ocorreu na Sefaz, para conseguir autorizá-la e em seguida, poder registrar o evento de cancelamento.
A recusa de uma nota fiscal se dá a partir de um procedimento chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe). Trata-se de um recurso que possibilita ao destinatário de uma NFe comunicar o órgão fiscal sobre a veracidade ou não das informações presentes na NFe em questão.
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e.
1 - A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e.
Passos para a emissão de uma manifestação de NF-e:
O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicionar a respeito de sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.
A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Sendo assim, se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão.