Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural. Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido ...
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Idade para conseguir a aposentadoria
Para ter a concessão de uma Aposentadoria Rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, no entanto, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses em atividade rural (em torno de 15 anos).
Hoje, a classe rural é a única categoria que pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS. A Previdência Social exige apenas que o produtor comprove que trabalhou no campo. O tratamento especial também reduz em 5 anos a idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Posso ver o andamento do meu processo por telefone? O telefone da consulta de processos que tramitam no sistema APOLO é (21) 2282-7700. Basta informar o número do processo que o andamento será informado. Não há consulta por telefone para processos que tramitam no sistema e-Proc.
3. Processo Judicial na Justiça Federal. O processo judicial tem duração média de 18 meses. O próximo passo, depois que seu processo no INSS e o recurso administrativo na Junta de Recursos terminaram, é entrar com o processo na justiça.