Assim, pude perceber que no início da carreira são poucos os advogados que se sentem confortáveis e plenamente seguros para encabeçar uma audiência trabalhista. As dúvidas são inúmeras: onde devo sentar? Devo protestar? Em qual momento contraditar?
A preparação para perguntas de testemunhas eu faço em três partes. PRIMEIRA PARTE: Estudo a inicial e a defesa, destaco toda a matéria de fato sobre a qual ainda há controvérsia e listo no papel. Se houver laudo, anoto as contradições que também precisam ser comprovadas.
Faça a sua defesa com muita calma e impugne tópico por tópico. Não deixe nada sem responder. De preferência siga a mesma ordem que o reclamante. Atenção com as preliminares!
O Recurso Ordinário, também chamado de R.O, é o instrumento que levará ao Tribunal do Trabalho a sentença recorrida que, por sua vez, julgará novamente o processo por meio de turmas compostas por Desembargadores. O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias.
Por isto, se diz que "o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei1" sendo certo que o novo Código de Processo Civil unificou os prazos recursais em 15 dias, exceto quanto aos embargos de declaração, que na forma do artigo 1.
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
Diz-se que a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela.
Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso.
O transito em julgado ocorre após passados quinze dias, quando não há mais prazo para recurso, assim a serventia irá bater um carimbo certificando que decorreu o transito em julgado.