Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I. Garantir o desenvolvimento nacional, bem como promover o bem da maioria, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conheça os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”. Art. ... – XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
O crime de racismo é uma dessas formas de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.