Furto qualificado de semovente domesticável de produção 155, § 6º, do Código Penal, introduzido pela Lei define uma terceira figura de furto qualificado, “se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.
O Abigeato nome dado a esse crime pela doutrina, palavra etimologicamente derivada do latim abigeatus, verbo abigere, abigear, classificado como o furto de gado, especialmente de rebanhos bovinos e equinos. Aqui o bem jurídico protegido é o patrimônio e a posse legítima.
Furto qualificado pelo rompimento ou destruição de obstáculos à subtração da coisa.
Semovente domesticável de produção é o animal que foi domesticado ou que pode ser domesticado para ser utilizado como rebanho e/ou produção. Em regra, incluem-se neste conceito os bovinos, ovinos, suínos, caprinos etc.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
FURTO DE COISA COMUM. Aproveitando o ensejo, o artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum: subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. Réu flagrado, sem a documentação correspondente, a conduzir veículo sobre o qual havia notícia de subtração ocorrida minutos antes.
Indivíduo preso por receptação paga fiança e é liberado.
Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS
O prazo prescricional normal para um crime com pena máxima de 4 anos é de 8 anos (art. 109, IV).
Um crime prescreve quando o tempo para julgar e condenar o suspeito ultrapassa um certo limite, tanto tempo que o Estado não pode mais punir o mesmo pelo crime. ... Ocorre, não só no Brasil mas em todos os lugares do mundo, o sentimento de que a prescrição do crime é algo injusto.
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art.