(1) A instrução criminal é a fase do processo criminal (da ação penal), após o inquérito policial e a denúncia, em que são colhidas as provas . Assim, juntam-se os elementos capazes de convencer o juízo para a sentença penal, seja em favor de uma eventual condenação ou de uma absolvição.
É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer ...
394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.
Procedimento comum: é o rito padrão, a ser aplicado para as infrações que não possuam rito especial previsto no CPP ou na legislação extravagante (art. 394, §2º). Procedimentos especiais: previstos no CPP ou em leis especiais, trazem regras próprias de tramitação de acordo com as peculiaridades da infração penal.
Resumo: O artigo examina os principais procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e na legislação penal esparsa, como os crimes: praticados por servidores públicos contra a administração em geral; contra a honra; falimentares; contra a propriedade imaterial; da Lei de Drogas; praticados por ...
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
O procedimento na Lei de Drogas prevê, como se sabe, uma fase prévia em que se permite ao denunciado responder à acusação no prazo de dez dias, por escrito, oferecendo uma defesa prévia, antes mesmo do juízo de admissibilidade da peça acusatória. Nesta resposta preliminar (anterior àquela prevista no art.
Para aqueles que são usuários ou dependentes, poderá haver advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. No caso das duas últimas medidas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
O procedimento especial da lei antitóxicos, previsto na Lei nº. ... A lei estabelece metodologia no combate a tráfico de drogas, além de alguns procedimentos para o tratamento de usuário e dependentes químicos.
28 da Lei de Tóxicos não teve como objetivo a pessoa do delinquente, tanto que não tipificou a conduta de fumar, usar ou, de um modo geral, consumir substância entorpecente. Em outras palavras, a conduta típica não é, em si, a de consumir droga, não se tratando, portanto, de incriminar alguém por autolesão.
Partindo desse pressuposto, percebe-se que o objeto jurídico do art. 28 da lei é a saúde pública, e não o usuário. Considera-se qualquer pessoa como sujeito ativo do crime tipificado pelo art. 28 da lei tendo em vista tal conduta se tratar de crime comum.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).