1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
ICMS-ST – É a parte do imposto referente à Substituição Tributária, retida ainda na primeira etapa do caminho da mercadoria ou serviço até o consumidor final. ... Substituído – É o contribuinte que recebe a mercadoria cujo imposto já está retido e pago.
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda. ... Porém, pode ocorrer do produto ter substituição tributária.
Não há como confundir ambas as situações. Isso porque, a antecipação tributária atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria. Enquanto, a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma extensa cadeia produtiva.
Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.
A antecipação tributária refere-se à retenção antecipada do ICMS. Antes da ocorrência do fato gerador, o contribuinte deve fazer o recolhimento do imposto para somente depois efetivar a venda das mercadorias. É a antecipação de uma obrigação, portanto, quando a venda for realizada, o imposto já terá sido recolhido.
O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
Então temos:
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.