Por meio dela é possível conhecer o código da atividade econômica principal e, inclusive, a classificação das atividades secundárias que o empreendimento desempenhar. A tabela se encontra disponível no endereço www.cnae.ibge.gov.br.
Para consultar as CNAE constantes na base CNPJ para um estabelecimento acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
Se você precisa saber qual é a código CNAE da sua empresa, será necessário consultar a tabela CNAE e verificar a atividade econômica principal e também as atividades econômicas secundárias (se for o caso). Para isto, siga este passo-a-passo: Acesse a CNAE-Fiscal no site do IBGE (tabela CNAE).
Com o CNAE e a alíquota FAP em mãos, clique aqui e baixe o arquivo (Anexo I INRFB. Abra esse arquivo que é um DOC e localize a alíquota RAT através do Anexo I Tabela I. Você também pode fazer uma pesquisa utilizando os quatro primeiros digitos do CNAE.
1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.
Como calcular o RAT? Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Como é feito o cálculo do RAT?
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
RAT – RISCO ACIDENTE DE TRABALHO
- RAT (de 1% a 3%) conforme CNAE (na ferramenta Regimes Tributários é possível verificar seu percentual); - 5,8% de terceiros (exceto se houver convênio com entidades diretamente);
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não sofrer nova atualização.
As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta (CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515).