Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
581/592, CPP). 1. Conceito: É o recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificadas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa dos autos à segunda instância.
Quando é cabível interpor recurso em sentido estrito? O recurso em sentido estrito é cabível quando se pretende impugnar decisões interlocutórias, quando presentes no art. 581 do CPP.
O recurso cabível contra decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito é a carta testemunhável. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RECEBIMENTO COMO CARTA TESTEMUNHÁVEL- POSSBILIDADE AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - FUNGIBILIDADE RECURSAL - PREFACIAL REJEITADA.
Recurso em sentido estrito
Quanto a forma de interposição do recurso em sentido estrito poderá ser realizada, por petição ou por termo nos autos, nos termos do art. 578, CPP, do mesmo modo como ocorre a apelação criminal, inclusive, o prazo para apresentação da petição de interposição do RESE é, também, em regra geral, de 5 (cinco) dias.
Segundo o artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
O recurso em sentido estrito poderá subir nos próprios autos ou mediante instrumento, nos termos do que dispõe o art. 583, CPP. Subirá nos próprios autos, quando interposto com fundamento nos incisos I, III, IV, VIII e X.
"Ao Ministério Público falta legítimo interesse em recorrer em favor do réu. Não pode ele, portanto, interpor apelação ou recurso em sentido estrito, para pleitear, no juízo ad quem, a absolvição do acusado. ... É necessário delimitar a natureza da sucumbência como pressuposto fundamental dos recursos no processo penal.
Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado. O R.S.E. aceita tanto por termo ou por petição.
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
Doutrinariamente, a correição parcial9 é considerada como um instrumento que serve para impugnar decisões judiciais que possam causar inversão tumultuária nos atos do processo, sendo utilizado quando não existe um recurso específico previsto em lei10.
Afirma que, “acerca da natureza jurídica da correição parcial, a doutrina e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que se trata de um recurso anômalo que tem por objetivo a impugnação de atos judiciais de conteúdo decisório, eivados por erro de procedimento, para os quais não haja previsão de recurso específico”.
A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
Vistos em correição. Cuida-se de procedimento investigatório que visa apurar suposto ato infracional praticado pelo então menor Ricardo Cortez de Oliveira.
Art. 13 A reclamação correicional é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Correição. Ato ou efeito pelo qual o corregedor inspeciona cartórios dos ofícios de Justiça e, por meio de despachos ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.
adjetivo Relativo à correição, à reparação de uma falha, à correção de um erro, defeito. [Jurídico] Referente ao cargo do corregedor, do juiz cuja função é fiscalizar a distribuição da justiça e o trabalho do juízes sob sua jurisdição. [Jurídico] Relativo ao que está sob a jurisdição de um juiz.
A correição parcial tem lugar quando ocorrer inversão tumultuária da ordem processual. O termo é ambíguo e impreciso, de modo que é necessário compreender quais são os atos judiciais capazes de gerar uma inversão tumultuária dos atos processuais.
INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO CONFIGURADA. O magistrado não está autorizado a inverter a ordem processual estabelecida no art. 400 do CPP , de forma premeditada, sem qualquer justificativa quanto à impossibilidade excepcional de o réu ser ouvido depois das testemunhas.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Requer seja recebido e processado o recurso, com o encaminhamento das inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nestes termos, pede e espera deferimento.
Serviço para pessoa que discorde de uma decisão administrativa do INSS. Por exemplo: quando um pedido de benefício é negado. O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).