O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.
Diferenças da reconvenção e do pedido contraposto: - Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial.
O pedido contraposto é um pedido de natureza reconvencional que não segue as mesmas formalidades necessárias previstas no art. 315 do CPC/73 (vide o art. 343 do Novo CPC), em especial o ingresso de uma ação para que o pedido do réu possa vir a ser acolhido.
Tendo em vista que não há a possibilidade de propositura de réplica nos juizados especiais cíveis, é muito importante que o advogado tenha conhecimento acerca das preliminares que podem ser arguidas na contestação, pois somente sobre elas poderá se manifestar.
2. QUAIS OS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO NO JEC?
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos processo que dão entrada nos juizados.
A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Enunciado 57 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF): Nos Juizados Especiais Federais, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios.
O valor de tabela (segundo a OAB), é mais ou menos isso mesmo, entre R$ 1.