O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
Isso significa que a parte perdedora no processo, seja o empregador ou o trabalhador, deverá pagar, ao advogado da parte vencedora, um valor, como forma de remunerar o serviço prestado pelo advogado. Esse valor é fixado pelo juiz da causa e pode variar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação.
A EXPRESSÃO "CUSTAS NA FORMA DA LEI", NÃO CONTEM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, SE A LEI A ISENTA DO PAGAMENTO.
O artigo 98, § 6º do CPC prevê que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Vá até o Gerenciamento de Parcelamentos, no menu Unidades > Gerenciamento > Parcelamentos.
Acompanhe na prática!
98 do NCPC. Decisão: "A nova lei processual permite o parcelamento do benefício da gratuidade de justiça, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar sua subsistência.
475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Em se tratando de execução provisória ou cumprimento provisório de sentença, não se aplica a multa prevista no art.
RECOLHIMENTO PROTRAÍDO DAS CUSTAS. ... RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, PARA DEFERIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, PORÉM, ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...