São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...
O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros.
O cálculo do monte-mor é composto por:
Doação de bens em vida A maior diferença para o testamento é que é dispensado o inventário judicial, de modo que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador. Ainda é possível que o doador estipule uma condição para que a doação seja realizada.
Inválido seria o ato jurídico que não produz efeitos, ou que, pelo menos não deveria produzir. É o ato com defeito, que poderá ser nulo, anulável ou ineficaz. A diferença entre os dois vícios de invalidade – nulidade e anulabilidade – refere-se ao bem jurídico que visam proteger.
A competência para determinar a abertura, o registro e o cumprimento do testamento público é do juiz que detém a competência para processar e julgar o próprio inventário, realizando a partilha. Portanto, é o juiz do último domicílio do testador, conforme regra geral de competência relativa (CC, art. 1.
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