O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Primeiramente deve-se esclarecer que a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS....
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.
O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria ...
Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.
Saiba os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. ... Se o trabalhador acidentado fora do trabalho sofrer um acidente no trajeto e ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias ele tem direito a estabilidade e não pode ser demitido pelo período de um ano contado do regresso ao trabalho.
As suas consequências podem ser a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária e, no limite, a morte do trabalhador, conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.
É que seu contrato de trabalho fica SUSPENSO enquanto você está afastado, então não pode ser rescindido. Lembre que depois que os dias do seu atestado médico acabaram, você deve informar a empresa e pedir para que marquem o exame de retorno. Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Como dito no início do artigo, a apresentação de uma grande quantidade de atestados por parte de um ou mais colaboradores, prejudica a empresa como um todo, pois o andamento dos processos fica comprometido, uma vez que o funcionários ou os funcionários responsáveis por eles não se encontram na organização para executá- ...
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença.
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
Faltar por quanto tempo justifica demissão por justa causa? De acordo com Isabelli Gravatá, não há uma regra de número de faltas. O empregado que falta de forma contumaz pode ser dispensado por justa causa. Da mesma forma, pode ser aplicada a justa causa àquele que falta uma única vez, em dia de suma importância.
Isto significa que se o empregado dentro de um prazo de 60 dias, apresentar diversos atestados médicos com períodos inferiores a 15 dias, retornando ao trabalho entre um atestado e outro, desde sejam decorrentes da mesma doença, poderá o empregador somar os atestados, e a partir do 16° dia, encaminhar o empregado a ...
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
Existe um limite de atestados médicos no trabalho por mês? A verdade é que não existe um limite. O que há é um tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de ...
Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.