Os segurados que terão direito a este benefício são: Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Em regra, o segurado aposentado por invalidez receberá o valor mensal de 60% do salário de benefício, o qual deverá ser acrescido em 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres (art. 44, inciso I do Decreto 3048/99).
O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) criou uma tabela de valores com o intuito de normatizar os serviços prestados pelos profissionais de Enfermagem. Seguem exemplos de valores mínimos para alguns dos procedimentos mais comuns: Atividades administrativas: R$ 271/hora. Atividades didáticas: R$ 274/hora.